O Ministério Público de Contas solicitou a suspensão imediata do pregão eletrônico 26/2017, cujo objeto é o registro de preços para contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva nos prédios da rede estadual de educação. O pedido do MPC segue proposição do corpo técnico da Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado. O processo é relatado pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes.
O relatório emitido pelo corpo técnico da ICE apontou a incompatibilidade entre a modalidade escolhida para a licitação e o seu objeto, já que o certame aponta para a contratação de serviços mas sua descrição diz respeito a obras de engenharia. “Não se está diante de apenas serviços de manutenção predial, que se enquadraria na definição de serviço, como faz parecer sua descrição, mas também de obras de engenharias, contratações estas vedadas pelo diploma legal do pregão”, aponta o relatório.
O parecer do Ministério Público de Contas, assinado pelo procurador-geral Ricart Cesar Coelho dos Santos, afirma que a escolha da modalidade afetou a competitividade da licitação. “A Secretaria de Estado da Administração e de Recursos Humanos – SEARH/RN deixou à margem os critérios legalmente exigíveis alusivos à modalidade de licitação compatível, assim como a observância do detalhamento adequado dos produtos/serviços/ obras para proporcionar uma maior e melhor competitividade ao certame”, apontou.
Fonte: MPC
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