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domingo, 8 de junho de 2014

BARRAGEM PÚBLICA, ABUSO SOCIAL E JURÍDICO.

Na última vez que por aqui trafegamos trouxemos a temática referente à construção de barragens pública e a questão social que naturalmente dela emerge. Focamos o caso da Barragem de Oiticica como paradigma para ilustrar o nosso ponto de vista. Naquele contexto realçamos a importância da obra para o desenvolvimento da região do Seridó e do Estado, os benefícios que ela trará especialmente no que concerne a segurança hídrica, sem se falar na geração da riqueza que propiciará a redenção de muitos. Daí ressaltamos a luta social dos proprietários e possuidores cujos imóveis serão submergidos total ou parcialmente, demandando como reivindicação que o governo se oriente no sentido de dar efetividade às suas indenizações e ao reassentamento das comunidades urbanas igualmente atingidas. Para tanto, recorreram a um modus operandi muito em voga, o do protesto, como instrumento soberano para a paralisação da construção das obras da barragem, e segundo dizem obrigar o governo a atender suas reivindicações.
Naquele momento, porém, já se denotava a participação de pessoas dos mais diversos matizes, travestidas de paladinos dos interesses comuns, que se infiltravam no movimento pugnando, estrategicamente, pelo seu recrudescimento, muito mais como forma de promoção pessoal, política e até profissional, do que propriamente defender legítimas reivindicações. O mais lamentável em tudo isto é que notícias davam conta de “coleguinhas” (advogados) com ares altruístas, se aproveitando desse caldo de cultura e da vulnerabilidade dos protestantes para lançarem estapafúrdias orientações jurídicas, com o propósito de recrudescerem as relações com o Estado, na perspectiva de que o acirramento de ânimos lhes aproveitem à mercantilização dos serviços profissionais.
Mas, o fato é que se um dia o dito protesto teve legitimidade hoje já não mais a tem, na justa medida em que o governo do Estado assumiu o compromisso formal junto ao movimento de promover as indenizações dos imóveis que serão submergidos, por volta de setecentas (700), até novembro deste ano, e até maio de próximo ano o reassentamento da comunidade de Barra de Santana, por volta de 240 unidades habitacionais e negociais, tudo isto sem levar em conta que o fechamento do barramento central (da barragem) somente ocorrerá com a conclusão das ações acima mencionadas. Deste modo, não reside mais nenhum motivo para que o movimento continue a impor a paralisação das obras que computa prejuízo enorme ao Estado.
A persistência já autoriza ao Estado impor aos protagonistas da paralisação, bem como àqueles que a animam, a responsabilização devida. Por fim, concluo dizendo que no momento da redação deste artigo me encontro em Goiânia, onde vim como convidado do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, para assistir Conferência Magna proferida pelo Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, do TST, acerca da judicialização e ineficiência do Judiciário na prestação jurisdicional, isto por oportunidade da realização do 20º Congresso Goiano de Direito e Processo DO TRABALHO, evento articulado em homenagem a uma dileta amiga, Maria Nívia Taveira Rocha, professora das cátedras Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, da Pontifícia Universidade Católica de Goiás.
No momento, pronunciou o Ministro que está anunciada a falência do Poder Judiciário porque o mesmo já não suporta a excessiva carga de judicialização que lhe impõem. Logo após a conferência tive a honra de um momento reservado com o Ministro, quando lhe expus acerca da nossa forma de atuar provendo indenizações de barragens públicas, evitando ao máximo judicializações contenciosas, tudo com resultados alentadores. Ele reputou extremamente interessante essa forma de agir do Estado do RN, e concitou-me a interagir consigo para melhor conhecer nosso método. Essa ilustração tem o condão apenas de alertar aos colegas advogados que pugnam pelo caos para venderem seus serviços, sobrecarregando a Justiça, que busquem novos métodos, novas formas de atuar e trabalhar a advocacia. Pugnemos pela desburocratização do processo, trazendo para o âmbito competencial da advocacia a formalização e a instrumentalização dos atos da vida civil e dos negócios jurídicos em geral, no que for compatível. Não é fomentando o caos social que iremos nos viabilizar enquanto profissionais essenciais à realização da justiça, e não é abusando da soberania popular que viabilizaremos uma nação justa, fraterna e desenvolvida.

Fonte: Francisco Sales - Professor da UFRN e Procurador do Estado/http://tribunadonorte.com.br/

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