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quarta-feira, 25 de junho de 2014

MAIORIA DO STF RECUSA CONCEDER PRISÃO DOMICILIAR PARA GENOÍNO.

O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, não participou do julgamento. 
Relator citou que, em agosto, ele pode pedir para cumprir pena em casa.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (25) recurso do ex-presidente do PT e ex-deputado José Genoino (PT-SP), que pede o cumprimento da pena em prisão domiciliar
Até a última atualização desta reportagem, faltavam os votos de outros três ministros. Apenas o ministro Dias Toffoli havia votado para concessão do benefício para o condenado cumprir pena em casa.
O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não participa do julgamento porque se declarou "impedido" de analisar o caso depois que entrou com representação criminal contra o advogado de Genoino e afirmou que os defensores dos condenados estavam atuando politicamente. Por conta disso, o ministro desistiu da relatoria do processo e Barroso foi sorteado para assumir o posto.
Preso em novembro do ano passado após condenação de 4 anos e 8 meses de prisão, Genoino começou a cumprir pena na cadeia, mas passou mal e obteve direito a prisão domiciliar provisória.
Desde 1º de maio, no entanto, Genoino voltou a cumprir pena na cadeia por ordem do ex-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, que se baseou em laudos para decidir que não havia gravidade que obrigasse o cumprimento da pena em casa. A defesa, então, recorreu para que o plenário tomasse uma decisão.
Ao votar sobre o tema, Barroso destacou que há outros presos em situação semelhante à de Genoino e que, se o Supremo conceder prisão domiciliar, estaria dando tratamento desigual aos detentos do sistema penitenciário.
"Não posso deixar de reconhecer [que a concessão da prisão domiciliar] estaria produzindo uma exceção e que esse entendimento não teria como ser reproduzido para todas as pessoas seriamente doentes que se encontram no sistema carcerário. Se é excepcional e não universalizável é porque não é humanitária nem republicana."
O relator lembrou, porém, que Genoino tem direito a pedir progressão para o regime aberto a partir de 24 de agosto próximo. Como não há estabelecimento específico no Distrito Federal, o ex-deputado poderia obter o benefício de cumprimento da pena em casa.

Fonte: Mariana Oliveira/http://g1.globo.com/

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