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quarta-feira, 25 de junho de 2014

STF DEVE DERROTAR JOAQUIM BARBOSA E LIDERAR BENEFÍCIOS A RÉUS DO MENSALÃO.

Corte analisa nesta quarta recursos sobre trabalho externo e prisão domiciliar apresentados por condenados na Ação Penal 470; impedido, Barbosa não deve participar do julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira (25), os recursos apresentados pelos condenados no mensalão que tiveram os benefícios de trabalho externo ou de prisão domiciliar cassados pelo presidente da Corte, Joaquim Barbosa. Nos bastidores do STF, acredita-se que pelo menos sete ministros sejam favoráveis à concessão dos benefícios.
Em abril e maio, Barbosa cassou o benefício do trabalho externo a condenados como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e negou esse direito ao ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. Ele também suspendeu a prisão domiciliar do ex-presidente do PT José Genoino.
No caso de Dirceu e Delúbio, Barbosa argumentou que eles não poderiam trabalhar fora da prisão porque não cumpriram pelo menos um sexto da pena, como determina o artigo 37 da Lei de Execuções Penais. No caso de Genoino, Barbosan suspendeu o benefício alegando que ele, mesmo com problemas cardíacos, poderia cumprir pena na prisão.
As defesas dos réus ingressaram ainda em maio com recursos contra a decisão de Barbosa. Desde então, conforme o iG revelou, eles iniciaram um movimento interno para que o caso fosse pautado o quanto antes no plenário do STF, inclusive acusando o presidente do Supremo de deliberadamente adiar a análise dos recursos para prejudicar os condenados.
Há aproximadamente duas semanas, o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, foi expulso por Barbosa do plenário do STF quando requereu a análise emergencial dos recursos sobre a prisão domiciliar do ex-presidente do PT. Após o episódio, Barbosa deixou a relatoria do mensalão e o processo foi redistribuído para o ministro Luís Roberto Barroso. Barroso pediu para que o caso fosse julgado pelo plenário um dia após assumir a relatoria do mensalão. O julgamento acontece oito dias após ele herdar a chamada Ação Penal 470.
Nos corredores do STF, os próprios ministros acreditam que Barbosa demorou a pautar os recursos dos condenados no mensalão por medo de uma derrota vexatória no final de sua gestão. Barbosa deixa o STF no mês que vem, após o prazo inicialmente delimitado por ele. Nos bastidores, alguns ministros classificaram sua decisão de cassar o benefício de prisão domiciliar e de trabalho externo dos condenados no mensalão como “teratológica” (decisão jurídica que contraria a lógica).

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