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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

BARBOSA AUTORIZA PRISÃO DOMICILIAR OU HOSPITALAR PARA GENOINO.

O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), assinou uma decisão na qual autoriza o regime de prisão domiciliar ou hospitalar para o deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado no julgamento do mensalão.
Genoino, 67 anos, sentiu-se mal nesta quinta-feira (21.nov.2013) e foi atendido em um hospital de Brasília. O petista estava detido no Complexo Penitenciário da Papuda desde sábado (16.nov.2013). Em junho, ele havia sido submetido a uma cirurgia para dissecação da aorta. Ao ser preso, não exercia o mandato de deputado porque estava, com autorização da Câmara, em licença médica que duraria até o início de 2014.
Na sua decisão, Joaquim Barbosa determina que Genoino cumpra provisoriamente sua sentença no hospital ou em domicílio até que seja conhecido o laudo oficial de uma perícia médica que havia solicitado mais cedo, também na data de hoje (21.nov.2013). Não se trata, portanto, de uma determinação definitiva a respeito de como o petista cumprirá sua pena.
Pelo menos por ora, entretanto, Genoino não retornará para a penitenciária da Papuda.

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