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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

MUNICÍPIOS PODERÃO CONSTITUIR BRIGADAS VOLUNTÁRIAS DE INCÊNDIO.

Os municípios brasileiros poderão ser autorizados a constituir brigadas voluntárias de incêndio. A medida, que ganha importância no momento em que prefeituras de todo o país promovem a revisão das condições de segurança de locais de grande aglomeração de pessoas, como clubes noturnos, consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 71/12, que aguarda a análise da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado.
As brigadas voluntárias, de acordo com a proposta, exercerão atividades de defesa civil complementares às do Corpo de Bombeiros Militar do respectivo estado. O projeto proíbe a remuneração com recursos públicos dos seus integrantes. Por outro lado, faculta aos municípios firmar convênios com os estados e com a iniciativa privada, para garantir às brigadas os meios necessários ao seu funcionamento.
As normas gerais de requisitos técnicos de recursos humanos, organização, funcionamento e fiscalização das brigadas voluntárias de incêndio, ainda segundo o projeto, serão estabelecidas em lei estadual, enquanto a orientação técnica ficará a cargo do Corpo de Bombeiros.
Após ser analisado pela CRE, onde tem como relator o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para decisão terminativa.

Fonte: Marcos Magalhães/Agência Senado

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