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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

LEI QUE INSTITUI PLANO DE CARGOS NO GOVERNO FIO ASSINADA EM JULHO DE 2010.

A Lei Complementar nº 432/2010 foi assinada pelo então governador Iberê Ferreira de Souza em 1º de julho de 2010 e instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo. A legislação fixa as diretrizes básicas da política de ingresso, carreira e remuneração dos servidores.
O texto divide os funcionários estaduais em três categorias (Operacional, Médio e Superior). Cada uma dessas categorias possui 14 níveis remuneratórios e três níveis de gerências. Os salários previstos variavam entre R$ 765,00 e R$ 6.120,04, de acordo com a categoria e nível ocupado pelo funcionário.
O texto original da Lei previa a implantação escalonada das novas remunerações. Para os funcionários dos níveis Médio e Superior, a previsão era de pagamento de 50% dos efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2010, acrescidos de 25% a partir de março de 2011 e os outros 25% em setembro de 2011. Para os funcionários do Nível Operacional as vantagens remuneratórias seriam pagas na totalidade a partir de 1º de novembro de 2010.
O artigo 38 da Lei, condicionava a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Salários à legislação federal de Responsabilidade Fiscal, que limita as despesas públicas com pessoal.
De acordo com a decisão do desembargador Virgílio Macedo Júnior, no texto na petição inicial dos funcionários públicos estaduais o Governo do Estado concedeu, desde o mês de setembro de 2010, em média, apenas 30% do aumento salarial assegurado pela lei.
Procurado pela TRIBUNA DO NORTE, o ex-governador Iberê Ferreira de Souza afirmou que a Lei foi elaborada durante o governo de Wilma de Faria. Segundo ele, o estudo para a implantação do Plano de Cargos Carreiras e Remuneração foi encaminhado, junto com o texto da Lei para a Assembleia Legislativa do Estado, onde foi aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais e foi sancionado por ele, depois que assumiu o governo.
De acordo com Iberê, após a sanção, ele sentou para negociar o cumprimento da Lei com vários sindicatos da administração e foi acertado que até o fim daquela gestão seria pago 30% e o restante iria ser pago na gestão seguinte, sendo ele ou não eleito na eleição daquele ano. "Lei foi feita para ser cumprida e eu cumpri a minha parte", afirmou.
O ex-governador ainda criticou o descumprimento do pagamento dos servidores. Segundo ele, em sua gestão o aumento foi cumprido e, hoje, a situação financeira do governo é bem melhor do que em 2010, com arrecadação recorde, e nada justifica que o Plano de Cargos não esteja sendo cumprido. "Com isso, o Governo do Estado demonstra claramente que não valoriza os servidores público do estado", disse.
Decisão
Há pouco, o desembargador Virgílio Macedo Júnior decretou a prisão em flagrante dos secretários estaduais de Administração e Recursos Humanos, Antonio Alber da Nóbrega, e do Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior, por descumprimentos de decisões judiciais que determinam a concessão de reajuste salarial a servidores públicos estaduais.
De acordo com a decisão, os dois secretários foram notificados nos dias 10 e 12 de dezembro acerca da decisão liminar que determinava o reajuste imediato nas remunerações, inclusive com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil a cada uma das autoridades em caso de descumprimento. Entretanto, não houve o cumprimento da determinação.
Em texto publicado no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Virgílio Macedo explica que houve a tentativa do cumprimento do mandado de prisão, mas até o momento, eles não foram encontrados. Pela decisão do desembargador, os secretários deverão ser recolhidos ao Quartel do Comando da Polícia Militar, após realizarem exames de corpo de delito no ITEP.

Fonte: Tribuna do Norte

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