Lei que entrou em vigor nessa quarta-feira, 15, institui obrigatoriedade em casos que a paciente deve ser induzida à inconsciência total ou parcial
O estabelecimento de saúde deve também deixar claro à paciente, de forma acessível, a existência desse direito antes do exame ou procedimento, bem como a disponibilização de um canal para denúncias no caso de a lei ser descumprida.
Exceções e penalidades no atendimento a mulheresSe a presença de uma funcionária não for possível no momento do proedimento, o profissional de saúde responsável pelo atendimento deverá registrar no prontuário da paciente as razões que impediram o cumprimento da medida.O cumprimento não é obrigatório apenas em duas situações:
casos de emergência, em que a gravidade da ocorrência não permite a espera pela chegada de uma funcionária mulher; eno caso de o estabelecimento atender apenas ao público masculino.Em caso de descumprimento da lei, a primeira vez será penalizada com advertência. Já a segunda infração resultará em multa de até 1000 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), aplicada em dobro em caso de reincidência.
Fonte: Daniel Gifone/O Povo
Foto: Barbara Moira
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.