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segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

ALEXANDRIA: MADRUGADA DE APITOS QUE INCOMODAM

Novamente "vigias noturnos" insistem em incomodar populares que estão no seu sacro direito de repouso.

São exatamente 1h46 da madrugada de segunda-feira (11). Acordamos com o alerta de um "vigilante" em sua motocicleta, que na verdade infringe a lei, por tamanho incomodo.

Pedimos ao Ministério Público ou a autoridade competente, que providências sejam adotadas, já que não é a primeira vez que este fato acontece.

A perturbação do trabalho ou do sossego alheios é uma Contravenção Penal prevista no art. 42 do Decreto- Lei n. 3.688/41.

“Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:

 I – com gritaria ou algazarra;

II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda:

Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.”


Matéria sendo enviada a egrégia promotoria pública para que seja apurado o fato.

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