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quinta-feira, 19 de maio de 2022

STF VALIDA MULTA A MOTORISTA QUE SE RECUSA A REALIZAR BAFÔMETRO

A determinação, proferida de forma unânime, também deve ser seguida por outros tribunais.

Nesta quinta-feira, 19, o plenário do STF validou multa ao motorista que se recusa a fazer teste do bafômetro. O Supremo também julgou válida normas que proíbem a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais e a tolerância zero ao álcool no volante. 

Ao analisar o caso, o ministro relator, Luiz Fux, considerou válida a sanção administrativa por entender que a medida é o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva, sem repercussão no âmbito criminal. Ademais, o magistrado entendeu constitucional a norma que proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais. 

A Corte, por unanimidade, acompanhou o entendimento do relator para considerar constitucional multa a quem se recusa a realizar bafômetro. O ministro Nunes Marques divergiu parcialmente, por entender como inconstitucional a norma que proíbe venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

Os casos

O ministro Luiz Fux é relator do RE 1.224.374, com repercussão geral (tema 1.079), que discute a constitucionalidade de normas do CTB que instituíram essa infração autônoma (arts. 165-A e 277, parágrafo 3º). O julgamento está sendo realizado em conjunto com as ADIs 4.017 e 4.103, que questionam a venda de bebidas alcoólicas nas rodovias.

O RE foi interposto pelo Detran/RS contra decisão do TJ/RS que anulou o auto de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. Segundo o tribunal de origem, a autuação de condutor que não apresente ameaça à segurança no trânsito meramente pela recusa em realizar os testes, sem a constatação formal da condução do veículo sob a influência do álcool, configura arbitrariedade.

Enquanto as ADIns questionam a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais, prevista na lei 11.705/08 (arts. 2º, 3º e 4º).

Sanção administrativa

Em seu voto, o ministro Fux destacou que o CTB cria incentivos para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, prevendo penalização em caso de não cumprimento. Nesse sentido, a medida é necessária para possibilitar o combate efetivo a acidentes causados pelo abuso do álcool.

Por fim, o relator asseverou que a imposição da multa a quem recusar a realização dos testes é o único meio eficaz de garantir o cumprimento da norma proibitiva, sem repercussão no âmbito criminal, e não afeta o núcleo irredutível dos direitos fundamentais do condutor.

Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes e as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber acompanharam integralmente o relator.

O ministro Nunes Marques acompanhou parcialmente o relator, por entender como inconstitucional a norma que proíbe venda de bebidas alcoólicas nas rodovias federais.

Processos: ADIn 4.103 e 4.017 e RE 1.224.374

Fonte: Migalhas

Foto: Freepik

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