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domingo, 6 de março de 2022

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA É IRREGULAR

É bem verdade que o tema é bastante discutível, gera, pelo menos, uma dúbia interpretação. O que no caso de uma boa defesa poderia alegar que o descaracterizaria a propaganda antecipada.

.... Porém, na propaganda política (antecipada ou não) conta o elemento intencional, o propósito da pessoa ao posicionar, ao lado do seu nome, a referência (mesmo que disfarçada) do ano eleitoral. 

Isso geraria uma multa, caso alguém que entenda como irregular, entre com uma ação ou representar no Ministério Público Eleitoral.

Fonte: Instagram Catolé e o Rumo da Política

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