Período de 30 dias é uma “brecha” para aqueles que pretendem concorrer à reeleição ou galgar novos caminhos sem correr riscos de perder o mandato.
Deputados federais e deputados estaduais em mandato terão a partir da próxima quinta-feira, 3, a tão esperada “janela partidária”, que é o período de 30 dias, que servirá para que os parlamentares deixem suas respectivas legendas sem sofrer sanções posteriores por infidelidade partidária. Fora deste período, é possível que os parlamentares respondam até com a perda do mandato e é por isso que a Legislação eleitoral criou uma brecha, a “janela”, que abre no dia 3 e fecha no dia 1º de abril.Todo o período está previsto no Calendário Eleitoral e na Lei das Eleições e também foi regulamentado pela última Reforma Eleitoral, porque a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que o mandato de políticos eleitos nas eleições proporcionais (vereador, deputado estadual e deputado federal) é de que o mandato pertence à sigla, e não aos candidatos eleitos.
Com isso, todos os 17 deputados federais goianos e os 41 deputados estaduais terão a “brecha” para deixar a sigla, independente da apresentação de uma “justa causa”, como são os casos da criação de uma nova sigla, o fim, a fusão, o desvio do programa partidário ou a grave discriminação pessoal. É o caso, por exemplo, do deputado estadual goiano Major Araújo (eleito pelo PRP que se fundiu ao Patriota, mas passou por PSL e, agora está sem partido). Se não houvesse a fusão, o parlamentar poderia sofrer consequências como até mesmo a perda do mandato.
De acordo com o TSE, essa janela no último de mandato contém a volatilidade das filiações partidárias, quando políticos acumulavam diversas filiações partidárias em uma só legislatura (4 anos de mandato), inclusive com a manutenção da reconfiguração das forças políticas do Estado.
Vereadores não podem mudar
Cotados para concorrer à Câmara Federal ou a uma das cadeiras da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), 33 dos 35 vereadores de Goiânia não podem mudar de filiação partidária sem que haja um acordo entre o partido e o parlamentar. É o caso do vereador Sargento Novandir (eleito pelo Republicanos, mas sem partido desde o último mês). De acordo com fontes, o partido, mesmo podendo, não deve pedir o mandato do parlamentar que deve concorrer a uma cadeira na Alego pelo Avante.
Na teoria, os vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorre seis meses antes das eleições gerais. Ou seja, a janela para os vereadores só reabrirá no mês de junho de 2024.
Fonte: Dayrel Godinho/Jornal Opção
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