RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sexta-feira, 10 de dezembro de 2021

REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES E COMISSIONADOS DO MP-RN TEM REAJUSTE DE 5,47%

O Governo do Rio Grande do Norte divulgou um reajuste salarial de 5,47% da remuneração de servidores e de cargos comissionados do Ministério Público do RN. 

A legislação se soma à lei complementar n° 425/2010, que estabelece o plano de carreira, cargos e remuneração de servidores dos serviços auxiliares de apoio administrativo do MP.

Os vencimentos, que terão efeito a partir de 1° de janeiro de 2022, foram anunciados no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (10).

A revisão reajusta em 5,47% os vencimentos básicos de servidores e cargos comissionados do Ministério Público do RN. A legislação ainda afirma que as despesas resultantes da execução da lei complementar ocorrerão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao MP.

Com o reajuste, os salários dos servidores de apoio administrativo chegarão a R$ 11.511,94. Enquanto que o maior cargo comissionado, de diretor-geral, chega a R$ 17.769,95.

Estrutura administrativa

Outra lei publicada no DOE desta sexta-feira (10) definiu uma reestruturação na grade administrativa do Ministério Público do RN. Foram extintos cinco cargos de técnicos, entre profissionais da área administrativa e contábil, dois cargos de analistas administrativos, além de um chefe do setor de suprimos e uma função gratificada de coordenador administrativo regional.

Em substituição, o governo estadual criou, no quadro de serviços auxiliares do MP, oito cargos de assessoria jurídica ministerial, que é privativo de bacharéis em Direito e que, de acordo com a lei complementar estadual n° 502, terá entre suas atribuições a elaboração de minutas de petições, despachos, pareceres e manifestações em geral em processos de natureza cível ou criminal e a realização de pesquisas e levantamento de informações inerentes ao assessoramento jurídico do Ministério Público.

Fonte: Tribuna do Norte

Foto: Arquivo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.