A decisão veio em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido.
Na decisão, Lewandowski afirmou que é competência privativa do presidente da República a nomeação de ministros, não cabendo a outro poder interferir no processo. “Ainda que, apenas para argumentar, o requerente pretendesse protocolar um pedido de impeachment do titular daquela Pasta, mesmo assim teria de endereçá-lo ao Procurador-Geral da República, e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.
Para a questão dos estoques de oxigênio, Lewandowski escreveu a mera solicitação de informações podem ser feitas sem a intervenção do Judiciário, por meio da competência atribuída à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
Fonte: Robson Pires


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