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sexta-feira, 20 de março de 2020

GOVERNO DEFENDE NO STF QUE PARTIDOS POSSAM TER DIREÇÕES PROVISÓRIAS POR ATÉ 8 ANOS

AGU defendeu trecho de lei sancionada por Bolsonaro.

A Advocacia Geral da União (AGU) defendeu no STF que órgãos provisórios de partidos políticos possam durar até 8 anos.
A manifestação veio depois que a Procuradoria Geral da União entrou com um pedido para que a Corte considere inconstitucional o trecho de uma lei sancionada por Bolsonaro em maio do ano passado. A recomendação do TSE era de que as comissões provisórias durassem até seis meses.
A PGR alegava que a duração dos mandatos dos chefes de órgãos partidários deveriam ter como base a de chefes de governos, que é de quatro anos e que, por isso, "não há razão que justifique uma periodicidade de oito anos para a renovação dos mandatos de dirigentes de partidos políticos".
Segundo a AGU, a nova redação "não fixa prazo de oito anos", mas que o "lapso temporal pode inclusive ser fixado em prazo menor que quatro anos, nunca podendo exceder a oito". Ou seja, a AGU alegou que o período de oito anos é o máximo, não o obrigatório para esses órgãos.
Também alegou que caberá aos partidos definir a duração.

Fonte: Naomi Matsui - Guilherme Amado/Época
Divulgação TSE

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