A prefeitura de Frutuoso Gomes, no uso de suas atribuições, decretou a suspensa de todas as atividades, em todos os âmbitos e segmentos, inclusive das aulas nos estabelecimentos educacionais municipais e particulares do município, (as escolas estaduais, a governadora do estado do Rio Grande do Norte, já havia, em Decreto, também suspendido-as). Tal medida, engloba também os serviços de convivência na esfera municipal.
Assim como todos os torneios, campeonatos, reuniões, enfim, nenhuma atividades coletivas, que reúna o aglomerado de 10 (dez) pessoas ou mais.
A prefeitura de frutuoso Gomes, busca coma edição do Decreto 036/2020, atender as exigências que a Lei 13.979 define, como forma de enfrentar os drásticos e devastadores efeito que o NOVO CORONAVÍRUS tem causado em todo o mundo.
Somente, e tão somente os órgãos ligados à saúde, com as necessárias e crucias atenções, funcionarão, conforme determinação da secretaria de saúde de Frutuoso Gomes.


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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.