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domingo, 6 de janeiro de 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DERRUBA DECISÕES DE PRIMEIRA INSTÂNCIAS QUE OBRIGAVAM GOVERNO A PAGAR ATRASADOS A 3 CATEGORIAS DE SERVIDORES.

O desembargador de plantão, Gilson Barbosa, deferiu os agravos de instrumento apresentados pela Procuradoria do Estado do Rio Grande do Norte, e derrubou as 3 decisões monocráticas que determinavam ao Governo Fátima Bezerra os seguintes pagamentos:
-Do décimo terceiro de 2018 aos servidores sindicalizados da Polícia Civil e Servidores da Segurança Pública;
-Do décimo terceiro de 2018 aos escrivães de polícia civil associados a ASSESP ativos e inativos;
-Do décimo terceiro de 2018 aos servidores da ativa e aposentados, substituídos processualmente pelo Sindsaúde/RN.
Eis trechos das decisões:






Fonte: Thaísa Galvão


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