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segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

MOSSORÓ: MUNICÍPIO DEVE CUSTEAR EXAME DE CRIANÇA PORTADORA DE SÍNDROME RARA.

Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do TJRN mantiveram o julgamento inicial da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, que, nos autos da Ação Civil Pública nº 0013706-11.2011.8.20.0106, condenou o município a garantir e realizar, no prazo máximo de 60 dias, o procedimento médico de polissonografia noturna pela rede pública municipal em favor dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão é decorrente da apreciação feita na Apelação Cível nº 2016.007025-7, movida pelo ente público, que pretendia a reforma da determinação dada em primeira instância, porém, negada pelo órgão julgador da Corte de justiça estadual.
A decisão na 1ª Câmara abrange a todos os usuários do sistema único de saúde, mas decorre do benefício pleiteado pela família da criança Ana Vanessa da Silva, portadora de Síndrome de Prader Willi, uma doença genética rara que provoca problemas de metabolismo, alterações do comportamento, flacidez muscular e atraso no desenvolvimento e pode gerar fome em excesso após os dois anos de idade.
No recurso, o município chegou a alegar que o exame de polissonografia noturna possui custo elevado, cujo custeio não é da municipalidade e que teria sido demonstrada a essencialidade do exame requerido para o tratamento da enfermidade. Pediu ainda, alternativamente, que o Estado do Rio Grande do Norte fosse condenado a ressarcir a despesa já efetuada pelo ente municipal.
“Não merece prosperar esta assertiva, tendo em vista que é obrigação do Estado (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo as mais graves. Sendo o SUS composto pela União, Estados-membros e Municípios, é de reconhecer-se, em função da solidariedade”, definiu o relator, desembargador Dilermando Mota.
A decisão na Câmara ainda destacou que, conforme se depreende pelo estudo das peças que compõem o caderno processual, constata-se que a criança realiza tratamento da enfermidade, com apneia do sono, o que gera a necessidade do fornecimento do exame de polissonografia noturna, de acordo com atestado médico.
O julgamento no órgão do TJRN também destacou que as normas constitucionais definem que as questões orçamentárias do Estado (em qualquer de suas esferas) devem conter previsões que alcancem situações excepcionais como a da presente autos, visto que também é mandamento constitucional o direito à saúde, sendo dever do Estado garantir, mediante políticas próprias, a redução do risco de doença e outros gravames relativos à saúde, devendo haver, por este motivo, reserva orçamentária para tal fim.

Fonte: TJRN

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