Escritórios recebem entre 20% e 30% de valor que deveria ser repassado integralmente a municípios.
O presidente do Supremo Tribunal Federal ( STF ), ministro Dias Toffoli , suspendeu nesta sexta-feira decisões judiciais que autorizavam escritórios de advocacia a receberem, a título de honorários, recursos que deveriam ser destinados à educação básica. A Justiça reconheceu que a União deixou de repassar ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) parte dos recursos devidos. A partir dessa decisão, municípios passaram a contratar escritórios de advocacia para liberar o dinheiro. Como honorários, as bancas recebem entre 20% e 30% do valor que deveria ser repassado integralmente às administrações municipais.
Ao todo, 3,8 mil municípios, em 19 estados, têm direito a receber R$ 90 bilhões, quantia referente à diferença que a União deixou de repassar ao antigo Fundef. O dinheiro passado às bancas de advogados poderia variar de R$ 18 bilhões a R$ 27 bilhões. Agora, o dinheiro deverá ser destinado integralmente à educação básica.
Toffoli tomou a decisão a pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Em ação apresentada em dezembro ao STF, Dodge afirmou que o dinheiro deve ser usado exclusivamente em educação básica, e não para custear honorários. No pedido, a procuradora-geral não especifica quantas decisões em todo o país autorizaram os escritórios a receber honorários referentes a parte do dinheiro do Fundeb.
Garantia constitucional
A briga começou quando o Ministério Público Federal entrou com uma ação na Justiça para garantir os repasses. A decisão judicial favorável transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos. Os valores foram revertidosem precatórios, que são dívidas judiciais do poder público. Desde então, começou aofensiva de escritórios de advocacia para representar os municípios interessados em receber os valores correspondentes aos precatórios.
Em agosto de 2018, o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou que, até então, R$ 8,5 bilhões haviam sido efetivamente depositados nas contas de 329 municípios de 12 estados. Uma ampla auditoria teve início naquele momento para verificar se parte desse dinheiro – entre R$ 1,7 bilhão e R$ 2,5 bilhões – havia sido depositada na conta de escritórios de advocacia. Um julgamento no plenário do TCU em 2017 considerou ilegal e inconstitucional o pagamento de honorários com dinheiro da educação básica.
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fonte: Carolina Brígido e Vinícius Sassine/O Globo
Foto: Nelson Jr./STF
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