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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

STF ACERTA NO CASO DA BIOMETRIA.

A questão não é apenas garantir a representatividade do eleitorado, mas permitir que o país conheça a taxa real de abstenção e meça a satisfação do brasileiro com a democracia.

O Supremo Tribunal Federal manteve na sessão de ontem o cancelamento de quase 3,4 milhões de títulos dos eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico para as eleições deste ano.
O PSB entrara com uma ação pedindo para suspender a medida, alegando que mais da metade dos títulos cancelados estavam nas regiões Norte e Nordeste, que concentram eleitores mais pobres. Para os autores da ação, o cancelamento configurava restrição do direito ao sufrágio universal.
Em seu voto, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que o recadastramento destas eleições em nada diferiu dos anteriores. Entre 2012 e 2014, o saldo do recadastramento foi de 1,2 milhão de títulos suspensos; entre 2014 e 2016, 1,6 milhão. De acordo com ele, voltar a incluir os suspensos na base de eleitores envolveria dificuldades técnicas que tornariam a eleição impraticável.
Concordaram com Barroso, os ministros Alexandre de Morais, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiram, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, argumentando que a suspensão era uma concessão aos técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em detrimento do direito consitucional ao voto.
A decisão do STF foi correta diante das circunstâncias. Em nada o recadastramento biométrico difere dos anteriores, como apontou Barroso. Num país de voto obrigatório, a única forma de garantir a lisura dos pleitos é manter o cadastro eleitoral em dia.
Quem acompanha as apurações de perto sabe que, na maior parte dos estados que registram altas taxas de abstenção, ela resulta muitas vezes não do desencanto com a política, mas da desatualização do cadastro eleitoral, repleto de títulos de mortos ou de quem não pode votar.
A discussão de ontem no STF levanta dois pontos relevantes para a sociedade. O primeiro é a própria obrigatoriedade do voto. Há bons argumentos tanto para mantê-la quanto para suspendê-la. Nas democracias mais avançadas, o não-voto é considerado um direito tão sagrado quanto o voto.
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Fonte: Hélio Gurovitz/G1
Foto: Carlos Moura, STF

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