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quinta-feira, 27 de setembro de 2018

PARA O CNPGC, PROCURADORES QUE ATUAM NA PROCURADORIA ESPECIAL DO TCM/RJ NÃO PODEM ADVOGAR.

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) manifestou-se, ontem, publicamente, sobre o polêmico Projeto de Lei Complementar Municipal nº 61/2018, que visa permitir, aos Procuradores da Procuradoria Especial junto ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, o exercício da advocacia privada.
Para o Conselho, é flagrante o descompasso do Projeto com as Constituições Federal e do Estado do Rio de Janeiro, que vedam a esses membros a consultoria e tornam esses agentes públicos incompatíveis, assim, com o exercício da advocacia.
“Tal vedação tem por finalidades a preservação da independência funcional, a preservação da moralidade e isonomia administrativas, a preservação da boa-fé e lealdade processuais, bem como visa evitar conflitos de interesses, captação ilícita de clientela e tráfico de influência, dentre outros tantos possíveis ilícitos”, explica Ricart Coelho, presidente do CNPGC.
Mas não é só. Ricart Coelho ressalta que o Projeto possui vício de iniciativa insanável, pois não contou com a participação dos membros da Procuradoria Especial junto ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, o que seria obrigatório, levando em conta decisão do STF, ADI 328, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, e ainda Enunciado nº 19 deste CNPGC.
Em ofício dirigido ao Prefeito do RJ, o CNPGC aponta que também a OAB demonstrou o mesmo entendimento em vários processos que analisou, formando precedentes sobre a matéria. Por isso, o CNPGC dirigiu-se ao Prefeito do RJ para que vete integralmente o Projeto de Lei Complementar Municipal nº 61/2018.

Fonte: CNPGC

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