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sexta-feira, 28 de setembro de 2018

PLENÁRIO NEGA TRÊS REPRESENTAÇÕES DO CANDIDATO JAIR BOLSONARO.

Pedidos se referiam a direito de resposta em matéria jornalística e também em campanha de adversários.

A primeira ação foi apresentada pela defesa do candidato contra o jornal Folha de S. Paulo que veiculou uma série de matérias sobre a secretária parlamentar ligada ao gabinete de Bolsonaro na Câmara dos Deputados. As matérias citaram a secretária como funcionária fantasma.
Por maioria de votos, os ministros negaram o direito de resposta por entender que, na ocasião da publicação das matérias, o veículo facultou a Bolsonaro a oportunidade de se manifestar. Além disso, o relator, ministro Carlos Horbach, destacou que a matéria investigativa mostrou detalhes da rotina da funcionária, e publicou tais informações baseadas em suas convicções sobre a investigação. Também fundamentou seu entendimento na liberdade de expressão e de informação que detêm os meios jornalísticos, ainda que isso possa gerar constrangimentos ou contratempos aos envolvidos.
Ficou vencido apenas o ministro Admar Gonzaga, que entendeu haver argumentos suficientes para conceder o direito de resposta.
Bolsonaro x Alckmin
As outras duas representações questionavam trechos da propaganda eleitoral do candidato Geraldo Alckmin, veiculada com a suposta intenção de desqualificar Jair Bolsonaro. Os ministros negaram o direito de resposta, em ambos os casos, por unanimidade.
Em um dos casos, Bolsonaro questionou a peça publicitária que insinuava, por meio de cenas fictícias, violência doméstica por parte de Bolsonaro contra mulheres. No vídeo, um homem agride uma mulher numa mesa de restaurante.
Na opinião do relator, nada do que consta das imagens ficcionais é diferente dos diálogos conhecidamente travados pelo deputado ao longo de sua vida pública. Para ele, os diálogos apenas foram transportados para um ambiente não público, porém utilizando as mesmas palavras e gestuais do candidato representante, tudo com o intuito de provocar no eleitor uma reflexão dessas mesmas atitudes em diferentes contextos.
“Nada do que consta no vídeo discrepa das imagens apresentadas em seguida no segundo trecho da propaganda, permitindo ao eleitor fazer uma avaliação acerca do temperamento do candidato”, disse o ministro em seu voto, concluindo que não há calúnia a ensejar a concessão do direito de resposta.
Projetos aprovados
Por fim, Bolsonaro questionou a afirmação da campanha de Alckmin segundo a qual ele teria aprovado apenas dois projetos durante seus 27 anos como parlamentar.
A defesa alegou que foram quatro projetos aprovados. Ao analisar os argumentos, o relator concluiu que os outros dois projetos citados pela defesa foram aprovados com o apoio de Bolsonaro enquanto parlamentar, mas não são de sua autoria.
Além disso, acrescentou que a autoria de projeto de lei e o apoiamento de requerimento sobre propostas de emenda à Constituição não são ações que se confundem no universo da prática parlamentar.
De acordo com o relator, o ato de questionar os candidatos no exercício dos cargos públicos que ocupam ou ocuparam é corriqueiro no debate eleitoral, caracterizando crítica normal a que se submetem as personagens da vida pública.

Fonte: TSE

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