A 2ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Celso de Melo, rejeitou por unanimidade a acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini, atual prefeita de Mossoró pelo Partido Progressista (PP).
O relator do processo, Ministro Lewandowski, observou que Rosalba, em nenhum momento, envolveu-se pessoalmente com os delatores e não há indícios suficientes de que tenha participado e autorizado o uso de seu nome. “A revogação do contrato supostamente resultante de atos ilícitos, bem assim o rechaço à propina mensal auferida por alguns durante a execução do contrato ao longo de seu governo, também militam a favor da tese de ausência de participação nos ilícitos apontados na denúncia quanto à ex-governadora”, concluiu.
O parecer foi seguido pelos demais membros da turma do STF.
A defesa foi feita pelo jurista Paulo de Tarso Fernandes.
Fonte: Heitor Gregório
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