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sexta-feira, 15 de junho de 2018

FORÇA-TAREFA DA LAVA JATO NO PARANÁ REPUDIA DECLARAÇÕES DE MINISTRO DO TCU.

Decisão judicial que regula uso de provas contra colaboradores é essencial para preservação e expansão de investigações.

A força-tarefa do Ministério Público Federal na operação Lava Jato do Paraná vem a público manifestar repúdio contra acusações absolutamente infundadas lançadas pelo ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, na entrevista publicada no jornal O Globo, nesta data, com o título “Ministro do TCU chama de ‘carteirada’ decisão de Moro de vedar uso de provas da Lava-Jato”.
1. O pedido do Ministério Público e a decisão da Justiça, regulando o uso das evidências, decorre de uma limitação ética e sistêmica no uso das provas produzidas por meio de acordos de colaboração premiada e de leniência contra colaboradores e lenientes. Tal limitação está explicada na Nota Técnica 01/20171, da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal, que é produto do trabalho de dezenas de especialistas. Tal nota foi devidamente publicizada e foi objeto de debates nos meios jurídicos, sendo elogiada por diversos especialistas por preservar um ambiente favorável à segurança jurídica e ao incentivo à comunicação espontânea de indícios de crimes às autoridades pelas empresas responsáveis.
2. Não é verdade que o Tribunal de Contas da União tenha sido pego de “surpresa” ou que tenha “faltado diálogo”. Houve diversas reuniões com integrantes do Tribunal de Contas da União, um parceiro importante das investigações desde 2014, e o ministro Bruno Dantas foi comunicado do entendimento do Ministério Público, que amparou o pedido para a Justiça Federal, em 20 de novembro de 2017, por meio do ofício 10.325/2017.
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Fonte: Diário dos Campos

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