Uma decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, publicada na edição desta terça-feira (12) do Diário Judicial Eletrônico (DJE), representa uma grande vitória para a classe de advogados. O desembargador confirmou o direito dos profissionais receberem separadamente os honorários advocatícios dos valores devidos às partes.
A decisão do desembargador derrubou uma outra, proferida na primeira instância pelo juiz José Conrado Filho, da 1ª Vara Cível de Natal, que não autorizou a expedição de alvarás apartados para os pagamentos dos dois honorários aos advogados, o contratual (assumido pelo autor e vencedor da ação) e o sucumbencial (de responsabilidade da parte derrotada).
O juiz da 1ª Vara Cível indeferiu o pedido formulado pelos advogados Kennedy Diógenes e Emanuell Cavalcanti, sob a alegação de que os procuradores do autor do processo queriam omitir informações sobre os honorários a seu cliente. Ocorre que o direito ao pagamento dos dois honorários é assegurado legalmente, tanto pelo Provimento 128 da Corregedoria Geral do próprio Tribunal de Justiça, quanto pelo Estatuto da OAB. Os advogados apontaram o equívoco e tiveram o pleito acolhido pelo desembargador Amaury Sobrinho.
Com isso, o desembargador determinou que o magistrado de primeira instância separasse os honorários da verba indenizatória do cliente, em conformidade com a lei, com o provimento da Corregedoria do TJRN e com o contrato de honorários acordado previamente entre o cliente e o advogado da causa, para a devida remuneração pela efetiva prestação de serviços advocatícios.
O desembargador também apontou que os honorários se configuram como verba alimentar, por isso precisam ser efetivamente quitados. Segundo o advogado Kennedy Diógenes, tal decisão firma um importante precedente em favor da Advocacia potiguar.
Fonte: Juri News
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