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quarta-feira, 6 de setembro de 2017

MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA QUE MUNICÍPIO TOME MEDIDAS PARA COMBATER A POLUIÇÃO SONORA.

Recomendação foi repassada aos organizadores de evento e população para evitar perturbação do sossego público.

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da Promotoria de Justiça de Pedro Avelino, recomendou aos organizadores de eventos abertos ao público na cidade, a Polícia Militar (PM) e a população com objetivo de combater poluição sonora.
O representante do MPRN recomendou à Polícia Militar do município que apreenda de forma imediata instrumentos sonoros eventualmente utilizados para a prática de poluição prevista na Lei de Crimes Ambientais, bem como a condução de seus autores e eventuais testemunhas à delegacia para lavratura da prisão em flagrante.
E caso seja possível atestar a ocorrência do crime nos termos de resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e de norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que dispõem sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive propaganda política.
A recomendação também foi expedida a todos os responsáveis por festas, serestas e eventos abertos ao público em Pedro Avelino para que obedeçam limites impostos pela legislação ambiental em zonas residenciais (35 decibéis no período noturno e 45 no período diurno).
O MPRN alerta para que os cidadãos se “abstenham de utilizar também em veículos de qualquer espécie, equipamentos que perturbem o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação e produzam som audível pelo lado externo do automóvel, independente do volume ou frequência”.
A recomendação alerta os responsáveis por festas e eventos para que desliguem os equipamentos de som utilizados até as 23h59, em respeito ao sossego alheio. Confira aqui a recomendação.

Fonte: Portal No Ar

NOTA DO BLOG RNPOLITICAEMDDIA: se faz necessário que o Ministério Público da Comarca de Alexandria, tome as medidas cabíveis donde, definido seja o som em bares e similares que tenham ou não residências como vizinho. A questão da Lei do Silêncio não determina que a qualquer horário pode-se elevar sons de carros e ambientes. Preciso se faz que sejam observados alguns pontos. E, ultimamente tem-se ouvido barulhos ensurdecedores em locais onde moradias de pessoas idosas são vizinhas e incomodando bastante. Cópia desta postagem foi enviada a Promotoria desta Comarca, conforme orientação da assessora da promotora, para que providências sejam tomadas.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.