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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

TJRN DETERMINA QUE ESTADO PAGUE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA VENCIMENTOS EM ATRASO DE PRAÇAS DA PM.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou que o Estado do RN realize o pagamento de correção monetária sobre os valores remuneratórios relativos aos praças da Polícia Militar do RN, cujo pagamento ocorrer após o último dia do mês. A decisão, proferida na sessão desta quarta-feira (30), se deu por maioria de votos, segundo o voto do relator, desembargador Cláudio Santos.
No julgamento, foram contrários os desembargadores Saraiva Sobrinho, Virgílio Macedo Jr., Ibanez Monteiro e Gilson Barbosa, que concediam o pedido feito pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (ASPRA PM/RN), de que os salários fossem pagos ainda no mesmo mês, sem atraso.
O julgamento se refere a Mandado de Segurança, movido pela entidade, que definiu o pagamento como “ação prioritária”, já que se trata de um serviço essencial.
“O Governo do Estado arrecadou mais de R$ 400 milhões em ICMS e investiu valores em outras áreas e tem argumentado que não tem como arcar com a verba que, constitucionalmente, é de natureza alimentar”, alegou a advogada Maria Lucinete da Silva, a qual pleiteava que os praças e bombeiros militares do RN recebessem os salários até o último dia de cada mês e não contassem apenas com as correções monetárias, que dependem da ação individual dos integrantes da corporação.

Fonte: Heitor Gregório

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