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domingo, 27 de agosto de 2017

SEGURADOS DO INSS TÊM ATÉ DIA 31 PARA SACAR ATRASADOS DE AÇÕES JUDICIAIS.

Segurados do INSS que ganharam ações na Justiça e têm direito a pagamentos atrasados, mas não sacaram os valores precisam ficar atentos ao calendário. Isso porque os valores só estarão disponíveis para saque até o próximo dia 31. Após essa data, os valores que ficarem em conta serão confiscados pela União e retornarão para os cofres do governo federal. A regra vale para quem tem precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs) disponíveis há mais de dois anos.
De acordo com a Divisão de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), responsável por ações julgadas nos estados do Rio e do Espírito Santo, há 77,6 mil contas com saldos depositados e não sacados há mais de dois anos. O saldo soma cerca de R$ 1,3 bilhão. Ainda segundo o setor, essas contas possuem saldo médio de cerca de R$ 16 mil. A maior parte dos valores foi depositada há menos de seis anos, mas há contas com depósitos realizados há mais de uma década, sem levantamento.
O arresto das contas foi autorizado pela Lei 13.463/ 2017, sancionada pelo presidente Michel Temer e, conforme reunião realizada entre o Conselho da Justiça Federal (CJF), Advocacia Geral da União (AGU) e representantes do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, bancos responsáveis pelos pagamentos, os valores já estarão disponíveis para o governo no dia primeiro de setembro. Porém, conforme o acordado no encontro, a partir dessa data os tribunais deverão criar um ambiente online para que os segurados possam consultar se tiveram valores confiscados pelo governo.
POSSIBILIDADE DE NOVO CRÉDITO
Conforme informou ao EXTRA o TRF-2, será possível, para quem não sacou, pedir um novo crédito do precatório ou da Requisição de Pequeno Valor na Justiça. Como a lei que permitiu o confisco não é clara quanto à correção dos valores, a AGU sugeriu ao governo, na mesma reunião, a edição de uma Medida Provisória (MP) que estabeleça como os valores serão corrigidos. O texto deve determinar qual índice corrigirá os atrasados e a partir de que data, com o objetivo de impedir que o governo perca mais dinheiro com o pagamento de ações. Ainda não há data para que a MP seja apresentada.
De acordo com o advogado Murilo Aith, especialista em Previdência Social, caso a MP estabeleça um índice de correção, que não foi determinado pela Lei que permitiu o confisco, será possível entrar com uma ação judicial para que os valores sacados sejam corrigidos como os demais.
— Se a lei não especifica como os valores pagos por ganho de ações serão corrigidos, pode haver uma corrida à Justiça dos dois lados. Quem já sacou pode pedir novo depósito com a correção e, quem perdeu o prazo, pode pedir depósito já atualizado.
CONFISCO
Após a data limite para saque, a União fará o arresto das contas. Segundo informações do TRF-2, o dinheiro já estará disponível para uso do governo a partir do dia 1º de setembro.
LISTA
Os segurados do Rio devem acessar a página do Tribunal Regional Federal, www.trf2.jus.br, para conferir em que banco os valores estão depositados: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Para consultar basta ter o número do CPF ou do precatório do titular da ação.
SAQUE
Se o nome constar na lista de quem tem atrasados a receber por ações vencidas na Justiça, basta procurar o banco indicado com documentos pessoais e comprovante de residência para sacar o valor.
MP
A medida provisória sobre a correção do valor dos precatórios e RPVs deve ser sugerida pela AGU ao governo, por isso, não há data para que o texto seja editado e apresentado. Por isso, quem não conseguir fazer os saques conseguirá, através da página do próprio tribunal, conferir posteriormente se está na lista.

Fonte: Bruno Dutra/Extra

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