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terça-feira, 29 de agosto de 2017

GILMAR MANDA JUÍZES DO ACRE DEVOLVEREM AOS COFRES PÚBLICOS GRATIFICAÇÕES DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO.

Ministro do Supremo Tribunal Federal considerou que os benefícios 'não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais'.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (28) que juízes e desembargadores do Acre que receberam uma gratificação de nível universitário devolvam os valores aos cofres públicos, com juros e correção monetária.
“As gratificações de nível universitário não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”, escreveu Gilmar em sua decisão.
“Portanto, acolho o pedido para suspender em definitivo o pagamento da gratificação de nível superior, bem como para que os beneficiários da referida gratificação as restituam, com juros, a contar da citação, e correção monetária desde o recebimento de cada parcela, ambos em percentuais/taxas equivalentes aos aplicáveis à Fazenda Pública, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença”, concluiu o ministro.
A decisão de Gilmar Mendes foi feita no âmbito de uma ação popular contra o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o governo local e membros do Poder Judiciário local movida pelo ex-deputado federal Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, condenado por liderar um grupo de extermínio na região – a ação, no entanto, não diz respeito aos crimes de Hildebrando.
O caso gira em torno de um projeto de lei complementar de 1995, de autoria do Poder Judiciário, que previa uma gratificação de 40% para os “servidores ocupantes de cargos de nível superior” – a proposta foi sancionada pelo poder Executivo local.
O Tribunal de Justiça do Estado do Acre é acusado de dar uma nova redação à lei, ao imprimir o “Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Acre”, fixando que a gratificação era devida aos servidores ocupantes de cargos de nível superior, “inclusive aos magistrados”.
Em maio de 1998, o STF, por unanimidade, suspendeu a gratificação de nível superior que estivesse sendo paga aos magistrados, ativos e inativos, do Estado do Acre.
Procurada pela reportagem, a assessoria do TJ-AC informou que “não irá se manifestar sobre o assunto”. 

Fonte: Rafael Moraes Moura e Breno Pires/Estadão

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