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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

PLANO NEGA CIRURGIA BARIÁTRICA A OBESO MÓRBIDO E É CONDENADO NO DF.


Homem tem IMC de 41 kg/m²; indenização foi arbitrada em R$ 10 mil.
Operadora recorreu da decisão, que foi mantida pelo Tribunal de Justiça.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou um plano de saúde pagar R$ 10 mil a um cliente obeso que teve negado o pedido de cobertura de cirurgia bariátrica. A operadora alegou que o homem não preenchia os requisitos da Agência Nacional de Saúde para passar pelo procedimento. A empresa recorreu da decisão, que foi mantida.
De acordo com a ação, o paciente tem obesidade mórbida. O índice de massa corporal dele – calculado dividindo o peso pelo quadrado da altura – é de 41 kg/m². Atestado dado pelo médico aponta que ele tem ainda resistência à insulina, apneia do sono grave e gordura no fígado.
O plano de saúde disse ainda que o homem não tinha cumprido prazo de carência de 24 meses, por ser portador de doença preexistente. O argumento foi considerado inadequado pela juíza responsável pela análise.
“A negativa do pedido para a cirurgia bariátrica necessária à manutenção da saúde do segurado é ato ilícito passível de indenização por danos morais, pois ultrapassa o mero aborrecimento decorrente de inadimplemento contratual e gera abalos emocionais”, diz a sentença.
“A recusa indevida das operadoras de plano de saúde configura hipótese de abalo de ordem moral, mormente quando se leva em consideração a patologia do autor e o incremento do risco em razão da demora na emissão da autorização”, completou.


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