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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

MPE/SP E POLÍCIA FEDERAL INVESTIGAM DECLARAÇÕES FALSAS EM REGISTROS DE CANDIDATURAS.

Ação conjunta entre a Polícia Federal e a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo realiza busca e apreensão com o objetivo de colher provas acerca de suposta omissão de dados na declaração de bens do Prefeito de Hortolância/SP, Antonio Meira (PT).
A base para a operação, denominada de "Fio da Meada", é a declaração de bens do então candidato inserida no pedido de registro de candidatura para as eleições municipais de 2012, na qual, segundo se investiga, o candidato teria deixado de incluir alguns imóveis em seu nome e avaliado os bens declarados em valor abaixo do de mercado.
Segundo a investigação, o Prefeito informou o valor de sua participação em escritório contábil, que possui em sociedade em partes iguais com o seu irmão, como sendo R$ 5.868. Embora metade da sociedade tenha sido declarada por esse valor, o mesmo escritório adquiriu diversos imóveis, dentre eles uma fazenda no Estado de São Paulo, pagando pela mesma, em espécie, o valor de R$ 1.500.000.
Se for comprovada a ilegalidade/omissão, o candidato poderá responder pelo crime de falsidade ideológica para fins eleitorais, prevista no art. 350, do Código Eleitoral, que prevê uma pena de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.
Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa, se o documento é particular.
Ao todo, foram cumpridos 8 mandados de busca e apreensão em endereços residências do Prefeito e em endereços de empresas a ele relacionadas.
O site/portal novoeleitoral.com tem trabalhado, por meio dos textos de seus editores e colaboradores, na luta pela efetividade da legislação eleitoral, inclusive no que concerne à veracidade das informações prestadas nos pedidos de registro de candidaturas e nas prestações de contas dos candidatos. Esta ação valorosa do MPE e da PF vem ao encontro desse movimento necessário de moralização das eleições brasileiras.

Fonte: MPF/http://www.novoeleitoral.com/


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