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quarta-feira, 29 de julho de 2015

PORTAL TRANSPARÊNCIA DEVE SER ATUALIZADO CONFORME DETERMINA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO.

A representação teve como objeto verificar o apontamento de auditoria que identificou que o legislativo manteve desatualizado o Portal da Transparência.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação interna em desfavor da Câmara de Lucas do Rio Verde, sob a responsabilidade do vereador Dirceu Camilo Cosma.
A decisão ocorreu na sessão ordinária da 2ª Câmara de Julgamentos, realizada no dia 07/07 e o processo foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Henrique Lima.
A representação teve como objeto verificar o apontamento de auditoria que identificou que o Legislativo manteve desatualizado o Portal de Transparência.
A atualização do Portal é determinada pela Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e contempla as informações correspondentes à transparência na gestão pública. O gestor, Dirceu Camilo Cosma, foi multado em 20 UPF.
O relator, acolhendo parecer do Ministério Público de Contas, determinou que ao atual gestor que promova as atualizações necessárias ao Portal Transparência no prazo de 30 dias.

Fonte: http://www.cenariomt.com.br/

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