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segunda-feira, 4 de maio de 2015

ELEITORES TEM ATÉ 04 DE MAIO PARA REGULARIZAR TÍTULO DE ELEITOR.

Os eleitores que deixaram de votar e justificar nas três últimas eleições tem até o dia 04 de maio próximo (segunda-feira) para comparecer à Justiça Eleitoral e regularizar sua situação, caso contrário, terão seu título de eleitor cancelado.
A hipótese de cancelamento da inscrição do eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas e não comparecer dentro de seis meses para efetivar o pagamento da multa ou justificar a ausência, é prevista no art. 7º, §3º e art. 71, inciso V, do Código Eleitoral. O eleitor que se encontrar nessa situação deverá comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral até a data informada acima.
Ficam dispensados do comparecimento os eleitores que se enquadram nas hipóteses de facultatividade do alistamento e voto, tais como os maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os não alfabetizados. Também não serão canceladas as inscrições de eleitores que possuem limitações decorrentes de deficiências que torne excessiva ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que haja registro dessa condição no Cadastro de Eleitor. O eleitor que justificou o voto na urna eletrônica no dia da eleição ou dentro do prazo estabelecido de 60 dias não precisará comparecer à Justiça Eleitoral.
Consideram-se, para fins de contagem das três eleições, cada turno de votação é considerado independente, além de serem contadas também as eleições novas realizadas em decorrência da anulação de eleição anterior.
Em qualquer unidade de atendimento ao eleitor da Justiça Eleitoral em todo o País, o eleitor nessa condição receberá um boleto para o pagamento da multa correspondente, cujo valor depende do número de eleições que o eleitor tiver deixado de votar, sendo, em geral, cobrado R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos) por cada pleito que houver sido registrada a ausência.
Após o dia 04 de maio as inscrições eleitorais daqueles que se encontrarem nessa situação e não comparecerem entrarão em processo de cancelamento, sendo o cancelamento efetivado no dia 19 de maio.
VEJA AS DATAS PRINCIPAIS:
Dia 04 de maio (segunda-feira):
Último dia para o eleitor comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar sua situação.
Dia 19 de maio (terça-feira):
Cancelamento das inscrições dos eleitores que não regularizaram sua situação.
Dia 22 de maio (sexta-feira):
Reinício das atualizações do cadastro.
Dia 25 de maio (segunda-feira):
Data a partir da qual estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores cancelados por
ausência aos três últimos pleitos.

VEJA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO Nº 23.419/2014

Fonte: Superior Tribunal Eleitoral/http://www.novoeleitoral.com/

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