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segunda-feira, 4 de maio de 2015

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO CONTRATE DEZ MÉDICOS PARA HOSPITAL DE CURRAIS NOVOS.

Observando “o defícit de médicos” em exercício no Hospital Regional Dr. Mariano Coelho de Currais Novos, o juiz da Vara Cível de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, determinou, nesta segunda-feira (4) que o Estado do Rio Grande do Norte nomeie, convoque e dê posse aos candidatos aprovados em concurso, realizado pela Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP). A decisão destaca, com base no Edital 001/2010-SEARH/SESAP, a convocação de aprovados que estão no cadastro de reserva, classificados entre a 36ª e 45ª posições (Região Seridó). O juiz deu prazo de 48 horas para cumprimento da medida. O hospital atende a 29 municípios da região do Seridó.
Na hipótese de a decisão judicial ser descumprida, o magistrado estipulou multa diária no valor de R$ 100 mil, caso seja comprovada omissão quanto as providências necessárias para efetivar as determinações contidas na sentença. O Estado deverá comprovar por meio de documentos o cumprimento da presente decisão no prazo de dez dias.
A sentença expedida pelo juiz está embasada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. "O direito à saúde é prerrogativa constitucional indisponível, garantido mediante a implementação de políticas públicas, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a tal serviço" (ATF - AI 734.487-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, DJE 20/8/2010).
Segundo os autos do processo, atualmente existe defícit de 43 médicos no quadro do Hospital regional, em relação à necessidade para o pleno funcionamento daquela casa de saúde. A informação é da própria Secretaria da Saúde Pública, prestada em 18 de março.
Prestação dos serviços
No entendimento do julgador ficou plenamente demonstrada pelo Ministério Público, a necessidade de chamamento dos candidatos aprovados no concurso público. Existem dez candidatos nesta situação, aprovados e integrando o cadastro de reserva. “É fato público e notório que o defícit funcional está comprometendo gravemente a já precária prestação dos serviços de saúde pública pelos órgãos estaduais, e tal situação pode ser atenuada com a nomeação dos aprovados, com destaque para o fato de que tal providência vai encontrar abrigo na própria garantia constitucional fundamental à saúde”, frisa o magistrado.
O magistrado chama a atenção para o fato de que apesar da validade do concurso ter vencido em 24 de junho de 2014, a existência da decisão proferida em 27 de maio de 2014, determinando a nomeação antes do término do prazo, possibilita a nomeação, mesmo após o transcurso do referido prazo. Segundo Marcus Vinícius, a não nomeação, com a perda de validade do concurso sem a nomeação dos candidatos aprovados, “implica em sério agravamento da crise, uma vez que é sabidamente demorada a realização de outro concurso”, destaca.

Ação de Cumprimento de Sentença Nº 0100996-68.2014.8.20.0103


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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.