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quarta-feira, 29 de julho de 2026

JARDIM DE PIRANHAS: MPRN ATUA PARA ATIVAÇÃO DO SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça de Jardim de Piranhas, atuou para viabilizar a primeira aplicação prática do programa “Serviço Família Acolhedora” na cidade. O serviço foi instituído pela Lei Municipal nº 914, de 27 de maio de 2020 e foi efetivamente implementado após o caso de uma jovem em situação de vulnerabilidade social, cujo feito já era acompanhado pela equipe da Promotoria.

O Serviço Família Acolhedora consiste no acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados de seu núcleo familiar por determinação legal. Nele é assegurado o direito fundamental à convivência familiar e comunitária em um ambiente seguro e protetivo, evitando-se o acolhimento institucional tradicional.

A atuação ocorreu no âmbito de um procedimento de proteção voltado a resguardar os direitos individuais de uma adolescente. A jovem se encontrava em situação de extrema vulnerabilidade decorrente de ruptura de vínculos. Assim, visando evitar o desamparo, o Ministério Público determinou que a rede socioassistencial avaliasse, em regime de urgência, a habilitação de uma cuidadora com quem a jovem já possuía forte vínculo socioafetivo prévio.

Após criteriosa avaliação técnica, o Município formalizou a inserção da jovem no programa, garantindo à cuidadora cadastrada o repasse mensal de uma bolsa-auxílio custeada pela prefeitura, além de acompanhamento técnico sistemático. Estudos multidisciplinares recentes atestaram a excelente adaptação da jovem ao lar provisório, destacando sua completa reinserção e regularidade na rede escolar.

A consolidação prática desse serviço representa um marco fundamental no fortalecimento da rede de proteção infantojuvenil local, comprovando que a articulação entre as políticas públicas e o Ministério Público viabiliza alternativas humanizadas e eficazes para a salvaguarda de direitos fundamentais.

Fonte: MPRN 

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