O Serviço Família Acolhedora consiste no acolhimento temporário de crianças e adolescentes afastados de seu núcleo familiar por determinação legal. Nele é assegurado o direito fundamental à convivência familiar e comunitária em um ambiente seguro e protetivo, evitando-se o acolhimento institucional tradicional.
A atuação ocorreu no âmbito de um procedimento de proteção voltado a resguardar os direitos individuais de uma adolescente. A jovem se encontrava em situação de extrema vulnerabilidade decorrente de ruptura de vínculos. Assim, visando evitar o desamparo, o Ministério Público determinou que a rede socioassistencial avaliasse, em regime de urgência, a habilitação de uma cuidadora com quem a jovem já possuía forte vínculo socioafetivo prévio.
Após criteriosa avaliação técnica, o Município formalizou a inserção da jovem no programa, garantindo à cuidadora cadastrada o repasse mensal de uma bolsa-auxílio custeada pela prefeitura, além de acompanhamento técnico sistemático. Estudos multidisciplinares recentes atestaram a excelente adaptação da jovem ao lar provisório, destacando sua completa reinserção e regularidade na rede escolar.
A consolidação prática desse serviço representa um marco fundamental no fortalecimento da rede de proteção infantojuvenil local, comprovando que a articulação entre as políticas públicas e o Ministério Público viabiliza alternativas humanizadas e eficazes para a salvaguarda de direitos fundamentais.
Fonte: MPRN
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.