Magistrados de ao menos quatro tribunais regionais já aplicaram multas ou determinaram remoção de conteúdos
As decisões seguem o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que aprovou regras para o uso da IA — a resolução afirma que a utilização deve ser identificada e proíbe qualquer uso de deepfake. O tema é uma das prioridades da gestão da presidente da Corte, Cármen Lúcia. Mas ainda há divergências sobre a forma de lidar com esses conteúdos.
Em Guarulhos, o prefeito Guti (PSD) foi multado em R$ 5 mil pelo TRE-SP, por ter publicado um vídeo que contou com IA. A postagem mostrava o prefeito numa multidão gerada artificialmente, e dizia que aquele foi “o dia que tiramos o PT do poder”. O partido acionou a Justiça Eleitoral.
Ao aplicar a punição, o juiz Gilberto Costa ressaltou que é de “conhecimento público a preocupação” do TSE com o uso da IA. “A manipulação da imagem por inteligência artificial no vídeo postado é evidente ante as falhas de imagem características do uso desta ferramenta. Todavia, não existe informação explícita e destacada de que o conteúdo foi manipulado nem da tecnologia utilizada”, escreveu.
A defesa de Guti não negou o uso de IA, mas alegou que não se tratava de propaganda eleitoral, porque não houve pedido de voto. O prefeito já foi reeleito e não pode disputar a eleição deste ano.
Em Pernambuco, a Justiça Eleitoral determinou a derrubada de um perfil no Instagram que havia publicado deepfake com uma notícia falsa sobre o prefeito de Agrestina, Josué Mendes (PSB). O vídeo usava uma imagem adulterada do editor e apresentador do Jornal Nacional, da TV Globo, William Bonner.
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Fonte: Daniel Gullino/O Globo
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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