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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

JUIZ ELEITORAL DETERMINA CASSAÇÃO DE PREFEITO E VICE POR COMPRA DE VOTOS EM AREIA DE BARAÚNAS

O Juiz Eleitoral da 65ª Zona Eleitoral, João Lucas Souto Gil Messias, determinou a cassação dos mandatos do prefeito de Areia de Baraúnas Antônio Gerônimo Duarte de Macedo, conhecido como Toinho Macedo, e sua vice-prefeita Rosicleide Porfírio Dias, conhecida como Nova, por abuso de poder econômico e compra de votos. Na sua decisão, o juiz também requisitou a realização de uma nova eleição no município.

O pedido de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) foi feito pelo candidato derrotado no pleito de 2020, Antônio Pereira Neto, conhecido como Antônio Mineral, que alegou abuso de poder econômico e fraude nas eleições, cometidas pela chapa vencedora.

Segundo a denúncia, o então candidato a prefeito realizou irregularmente, com ajuda de terceiros, a transferência do domicílio eleitoral de diversos eleitores, com o objetivo de conseguir mais votos nas eleições. Ele teria ajudado financeiramente essas pessoas com os custos do transporte.

Em sua defesa, a chapa vencedora disse que não realizou qualquer gasto com transporte e que sequer tinham conhecimento de tais fatos.

Na sua decisão, o juiz João Lucas apresentou uma série de provas contra o prefeito, através de mensagens no WhatsApp, áudios e vídeos anexados ao processo, que ajudaram a comprovar que pessoas receberam determinada quantia em dinheiro para mudarem seu domicílio eleitoral e votar na chapa vencedora.

Em uma das provas, uma testemunha disse que recebeu R$ 700 de ‘Macedão’ e confirmou que votou nele. Ela explicou que estava com a situação eleitoral irregular, e que aliados e amigos do então candidato pagaram a multa e resolveram a sua situação eleitoral, transferindo o título, para votar em Areia de Baraúnas. Além da quantia, foi prometido a ela um emprego na prefeitura.

Coletadas e analisadas todas as provas, o Juiz Eleitoral disse que após ler os autos e os documentos comprobatórios, estava “convencido de que houve captação ilícita de votos nas eleições de 2020”.

Para justificar o pedido de novas eleições no município, o Juiz argumentou a aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, que diz que “se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais, ou do Município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias”, que é o que ocorreu na cidade paraibana, uma vez que a chapa foi eleita com 967 votos, 50,68% dos votos válidos, contra 941, 49,32%, de Antônio Mineral.

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Fonte: Bomba Paraíba

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