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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023

EX-PREFEITO DO VALE DO RIO DO PEIXE CONSEGUE VITÓRIA NA JUSTIÇA

Ação judicial bloqueou mais de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), do ex-gestor em supostos Atos de Improbidade Administrativa.

O ex-prefeito da cidade de Poço Dantas, José Gurgel Sobrinho (Dedé de Zé Cândido), conseguiu no dia de hoje, 13 de fevereiro de 2023, uma vitória importantíssima na seara jurídica, uma vez que, o juiz da 5ª Vara Mista de Sousa, Natan Figueiredo Oliveira, revogou uma liminar que indisponibilizou os bens do ex-gestor, quando na ocasião, o Ministério Público alegava em síntese que haveria um grande Dano ao Erário no valor de R$ 4.260.978,26 (quatro milhões duzentos e sessenta mil novecentos e setenta e oito reais e vinte e seis centavos), oriundos de atos de improbidade administrativa ocasionados na gestão do mesmo, frente a prefeitura daquele município.

De acordo com o Processo de nº 0802039-62.2021.8.15.0371, o Ministério Público, alega, em resumo que o demandado, na condição de prefeito do município de Poço Dantas-PB à época, teve suas contas apreciadas pelo Tribunal de Contas estadual, restando apurado que o município chegou ao final do exercício financeiro de 2017 com déficit financeiro, bem como que o demandado deixou de providenciar o repasse das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais no referido exercício, causando prejuízo ao erário e violando os princípios constitucionais da Administração Pública. 

Após decorrer todo um processo, o ex-prefeito, Dedé de Zé Cândido, apresentou defesa e constituiu provas, no entanto, após mudança da Lei de Improbidade Administrativa no ano de 2021 que ficou mais branda, naturalmente o magistrado haveria de analisar a peça com base na LIA atual, portanto, a sentença foi proferida da seguinte forma; 

“No caso dos autos, ainda que se pudesse reputar ímproba por violação ao princípio da moralidade a conduta praticada pelo réu antes da novel legislação, tal conduta não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses trazidas pela nova redação dada aos incisos do art. 11 da Lei de Improbidade, uma vez que houve a revogação dos incisos I e II após o advento da Lei nº 14.230/2021, impossibilitando a subsunção do fato à norma.

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Fonte: Janemárcio da Silva/Blog do Espião

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