Em outubro, o julgamento se iniciou no virtual, mas foi suspenso em razão de um pedido de destaque e o processo foi enviado ao plenário físico
O plenário do Supremo Tribunal Federal pautou para esta quinta-feira (9) um julgamento que analisa a constitucionalidade da transferência de concessões de uma empresa para a outra. A análise coloca sob risco de anulação as aquisições de contratos já realizadas desde 1995.
Em outubro, o julgamento se iniciou no plenário virtual, mas foi suspenso em razão de um pedido de destaque. Quando há esse pedido, o processo é enviado ao plenário físico da Corte.
No virtual, o relator, ministro Dias Toffoli afirmou que em caso de troca do controle acionário de uma concessionária, sem que haja mudança da prestadora do serviço, não há problema. Já nos casos em que há troca do concessionário, é inconstitucional. O voto foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2003, pelo então procurador Cláudio Fonteles, que questiona um artigo sobre a perda de validade da concessão quando ocorrer a transferência da concessão ou do controle acionário da concessionária sem a prévia anuência do poder concedente, admitindo, assim, a transferência quando houver anuência do poder público. A ação argumenta que essa transferência violaria o artigo 175 da Constituição, que proíbe que haja concessão sem prévio procedimento licitatório.
Fonte: O Antagonista
Foto: Adriano Machado
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