Segunda Turma entendeu que juiz Marcelo Bretas não tinha atribuição para julgar desvios na Saúde
A decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) desta terça-feira (7) de anular as decisões do juiz Marcelo Bretas no curso da Operação Fatura Exposta derrubou pela primeira vez uma condenação contra Sérgio Cabral e abriu brechas para a queda de outros casos envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro.
A Fatura Exposta investigou desvios na Secretaria de Saúde de Rio de Janeiro. Os ministros entenderam que não havia conexão entre os desvios no setor com a corrupção apurada na Secretaria de Obras, alvo da Operação Calicute, primeira ação contra Cabral.
O STF decidiu anular todas as decisões de Bretas na Fatura Exposta, redistribuir o caso e determinou que o novo juiz analise a convalidação ou não dos atos da 7ª Vara Federal Criminal. Pelos termos publicados no Supremo, se tornaram inválidos até mesmo as cautelares de bloqueio de bens dos investigados e o recebimento da denúncia.
Advogados e investigadores viram na decisão uma brecha para derrubar outros casos, já que apenas algumas das 33 ações penais contra Cabral na 7ª Vara, de Bretas, têm relação direta com a Secretaria de Obras.
"A concessão da ordem transcende, entretanto, as operações de saúde, uma vez que, nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, Operação Saqueador e Operação Calicute", afirmou a advogada Patrícia Proetti, que defende Cabral.
A condenação anulada na Fatura Exposta impunha uma pena de 14 anos e 7 meses ao ex-governador, que agora soma 399 anos e 11 meses de prisão em 21 condenações ainda válidas.
A decisão ainda não tem efeito sobre a manutenção da prisão de Cabral. Os cinco mandados de prisão preventiva contra ele permanecem válidos e exigem alterações mais profundas no entendimento de seu caso para cair.
Fonte: Folha de SP
Foto: Folhapress
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.