O Senado aprovou nesta segunda-feira (20/12) proposta (PLP 32/2021) que regulamenta alteração na Lei Kandir sobre a cobrança do ICMS em serviços de transporte de passageiros interestadual e intermunicipal.
Nesta última sessão deliberativa de 2021, também foi aprovado empréstimo (MSF 94/2021) para o estado do Ceará investir em medidas de redução da violência.
Com a alteração na Lei Kandir, o consumidor final não precisará pagar a diferença entre as alíquotas estaduais do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, quando comprar uma passagem para viajar entre dois estados. Fica regulamentado que a cobrança deve acontecer apenas no local onde há a prestação do serviço, ou seja, a cidade onde o viajante embarca. O relator, Jaques Wagner, do PT da Bahia, esclareceu que as mudanças na lei não provocarão perda econômica para nenhum estado.
Não há perda para ninguém porque assim já é feito há cinco anos. Apenas estamos cumprindo a determinação do Supremo Tribunal Federal no sentido que para a continuidade da cobrança era necessária essa lei complementar.
A mudança seguiu a interpretação das secretarias estaduais de Fazenda, no sentido de que o fato gerador do ICMS acontece no embarque do passageiro. O senador Esperidião Amin, do PP de Santa Catarina destacou que a regulamentação dessa isenção é de interesse de todos os entes federados.
Esta matéria é de absoluto interesse federativo. Eu também fui portador do pedido de Santa Catarina, formulado pelo governo do estado através da secretaria de fazenda, para que a casa da federação atendesse a esse apelo dos estados federados e do próprio Distrito Federal.
Também foi aprovado o empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) no valor de US$ 52 milhões para financiar parte do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência do estado do Ceará, com investimento em medidas de fortalecimento da capacidade de investigação policial e de serviços de reabilitação de adolescentes infratores. Da Rádio Senado, Raquel Teixeira.
Fonte: Rádio Senado
Foto: Edilson Rodrigues
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.