Foi publicada nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, a Lei 14.259, que garante a continuidade de medidas excepcionais para a compra de vacinas, medicamentos e insumos para o combate à covid-19 autorizadas pela Lei 14.124, de 2021, aprovada em março deste ano.
A norma é oriunda da Medida Provisória (MP) 1.059/2021, aprovada em novembro pelos deputados e senadores, na forma de projeto de lei de conversão (PLV 24/2021). No Senado, a proposta foi relatada por Plínio Valério (PSDB-AM).
A lei estabeleceu as medidas excepcionais até 31 de julho. Pela MP, no entanto, a norma manterá vigência enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia do novo coronavírus.
A Lei 14.124 permitiu, por exemplo, a dispensa de licitação para que a administração pública pudesse celebrar contratos de compra de vacinas e insumos voltados ao combate da covid-19. A norma também autorizou que estados e municípios adquirissem imunizantes com autorizações excepcionais para importação.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.