Proposta cria Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis, além de instituir um imposto de exportação sobre o petróleo
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7/12), o relatório do Projeto de Lei 1.472/2021, que cria o Fundo de Estabilização dos preços de combustíveis, além de instituir um imposto de exportação sobre o petróleo. A proposta, agora, vai ao plenário da Casa.
A matéria é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e surge como alternativa do Legislativo para conter as recorrentes altas nos preços dos combustíveis. O projeto foi lido pelo relator Jean Paul Prates (PT-RN) na última semana, houve pedido de vista coletivo dos senadores membros do colegiado e a votação acabou adiada para esta manhã.
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Os senadores Carlos Portinho (PL-RJ) e Zequinha Marinho (PSC-PA) tentaram adiar a apreciação da proposta, sugerindo a realização de novas audiências com o Executivo para discussão da proposta. O colegiado acordou que será realizada sessão de debates temáticos antes do PL ir ao plenário.
De acordo com o relator, o projeto trata, em síntese, da criação de uma espécie de “poupança” para amortização dos preços, que ajudará a conter as altas do combustível no mercado nacional e minimizará os impactos da política de preço de paridade de importação (PPI), da Petrobras.
Segundo a proposta, os preços internos praticados por produtores e importadores da gasolina, diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) deverão ter como referência as cotações médias do mercado internacional, os custos internos de produção e os custos de importação.
O relatório lido no plenário da CAE estabelece que o procedimento para aferir a média internacional do combustível deverá adotar os seguintes critérios: custo interno de produção (inflação, taxa de juros, preço de refino e outros) e custo de importação internacional. Para o relator, essa composição “afasta o país da tendência atual de submeter a economia brasileira às flutuações do mercado internacional automaticamente, agravando a inflação”.
O texto também estabelece que o Executivo deve regulamentar a utilização de bandas de preços com a finalidade de estabelecer limites para a variação nos valores cobrados pelos combustíveis, definindo a frequência de reajustes e mecanismos de compensação.
Fonte: Metrópoles
Foto: Hugo Barreto
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