Tatuagens que fazem alusão ao terrorismo, racismo ou extremismo na cabeça, no rosto ou em partes visíveis do pescoço não serão permitidas para ingressar na Marinha.
É o que diz projeto de lei (PL 5010/2020) aprovado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e que seguiu com pedido de urgência para a votação em Plenário. O relator, Marcos do Val (Podemos-ES), explicou que a Justiça já firmou posição sobre a proibição de discriminação a pessoas com tatuagem em seleções públicas, mas que permite algumas restrições excepcionais.
O relator, Marcos do Val, do Podemos do Espírito Santo, diz que a Justiça já firmou posição sobre a proibição de discriminação a pessoas com tatuagem em seleções públicas. Marcos do Val ressaltou, no entanto, que são permitidas algumas restrições excepcionais. É o caso de tatuagens que façam alusão a ideologias contrárias às instituições democráticas, ou que possam comprometer a segurança militar.
A ideia ou ato libidinoso, a discriminação, o preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou a ideia ou ato ofensivo às suas liberdades, e, ainda, da vedação do uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações.
O projeto ainda acrescenta ao Sistema de Ensino Naval cursos para praças, de graduação, de qualificação técnica especial e de aperfeiçoamento avançado; reduz de 36 para 35 anos o limite de idade para ingresso no Corpo de Saúde, no Corpo de Engenheiros e no quadro técnico do Corpo Auxiliar da Marinha; e prevê que os cursos e estágios a distância serão equivalentes aos presenciais.
Fonte: Rádio Senado
Foto: Getty Imagens
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