De acordo com os ministros, a reforma trabalhista veda esse acréscimo relacionado à reversão do empregado ao cargo efetivo, independentemente do período pelo qual ocupou a função de confiança.
Na ação, ajuizada em 2019, o bancário demonstrou que, após ter recebido gratificação por exercer função de confiança por mais de 13 anos seguidos, foi retirado do cargo de supervisor para voltar às atribuições de escriturário. Segundo ele, a mudança ocasionou significativa redução salarial, ainda que ele não tivesse cometido falta grave. Por isso, pediu o pagamento das diferenças.
Em resposta, o banco argumentou que a reversão ao cargo original, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente.
A Quarta Vara do Trabalho de Porto Alegre julgou procedente o pedido do bancário e determinou o pagamento das diferenças. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF-4), que entendeu que a supressão da parcela havia contrariado o item I da súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho ( TST), que veda a retirada da gratificação recebida por dez ou mais anos se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado ao seu cargo efetivo, seguindo o princípio da estabilidade financeira.
O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso de revista do banco, observou que tal súmula foi editada em 2005, sem base em norma legal específica, apenas invocando o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, "que, por sua vez, é passível de flexibilização".
Para ele, o parágrafo 2º do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) superou a súmula, "deixando claro que a reversão ao cargo efetivo não assegura ao empregado a manutenção da gratificação que recebia no cargo comissionado, independentemente do número de anos que o tenha exercido".
Por fim, o relator acrescentou que a jurisprudência não gera direito adquirido à incorporação, pois a súmula não tem força de lei. A decisão foi unânime.
Fonte: Extra
Foto: Pablo Jacob/Agência O Globo
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