Com um arrogância digna de imperadores romanos da era de César, o funcionário da terceirizada adiantou-se, afirmando que extrato não servia. Seria o próprio comprovante o que lhe interessava.
Tentei explicar que o extrato do banco, disponibiliza o comprovante de pagamento, o que foi novamente rejeitado pelo referido funcionário.
Novamente, tentei explicar, contudo, diante da "autoridade" do citado, deixei quieto e o disse que poderia cortar, sabendo ele que iria eu entrar com uma ação contra a empresa COSERN.
Retirei-me da calçada, já que estava indo resolver algo no centro da cidade. Ao ver que não iria ceder a imposição do mesmo, o funcionário da terceirizada voltou atrás e pediu que mostrasse-lhe o comprovante do extrato, o que, em virtude da prepotência deste, afirmei que agora, não mais lhe mostarria e que o mesmo praticasse o ato que inicialmente tinha afirmado.
Ao retornar, verifique que além de cortar o fornecimento, o funcionário não colocou de volta o lacre que assegura a nao violação do medidor de energia. Não sei com que intenção não o fez.
Estaremos tomando as providências cabíveis, dentro do que a Lei e o Direito asseguram.
E-mail está sendo enviado a COSERN, tanto ao escritório de Pau dos Ferros, como a matriz no estado, sediada em Natal, para que o funcionário seja responsabilizado pelo prejuízo que teremos em não dispor da energia elétrica no escritório.
Além de que, sugerimos a empresa COSERN, que requisite a empresa terceirizada, um treinamento de bons modos aqueles que recebem com o dinheiro que os clientes da COSERN paga.
Pelo menos comigo, recebe como tratamento, o tratamento que me é ofertado.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.