Recomendação reforça nota orientativa da Sesap e visa potencializar a atuação interinstitucional e voltada à atuação preventiva, extrajudicial e resolutiva do MP brasileiro no esforço nacional de contenção da pandemia.
Os parâmetros analisados pelos MPs na sala do RegulaRN foram: a não regulação do número completo de vagas disponibilizadas, o alto número de expiração da solicitação de internação por excesso de prazo e o tempo médio entre a Regulação indicar o paciente e o prestador avaliar a condição clínica do enfermo.
No dia 4 de março de passado, identificou-se que 50 leitos críticos foram disponibilizados, mas apenas 31 foram devidamente regulados e que o maior motivo de cancelamento da solicitação de internação foi a expiração da solicitação (903 casos), seguido dos cancelamentos decorrentes da impossibilidade de transporte (630 casos).
Outro critério analisado foi o tempo médio entre a Regulação indicar o paciente e o prestador avaliar. Das 25 unidades hospitalares que integram a rede hospitalar Covid-19 do (Sistema Único de Saúde-SUS), 15 delas estão com tempo médio de resposta acima de 2h; enquanto sete delas chegam a patamares elevadíssimos de tempo de resposta, como 4h30; 6h40 e até as mais demorada que alcançou 7h57.
A recomendação ministerial, portanto, indica que as unidades solicitantes devem atualizar os dados clínicos do paciente, de modo a favorecer o acesso pelos médicos reguladores e otimizar o processo de regulação, assim como adotar todas as medidas necessárias para a definição diagnóstica na realização de RT-PCR, conforme os prazos estabelecidos pelo Complexo Regulador. E ainda: acionar de forma célere o transporte do paciente já “aceito/regulado” ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Para as unidades prestadoras, a orientação é que a partir do recebimento da solicitação de leito, adotem o tempo limite orientado pela Nota Informativa do CER/Sesap para a avaliação e a indicação do paciente; que atuem sempre de forma o mais célere possível para otimizar o tempo de regulação e evitar qualquer ociosidade de leitos Covid-19.
A recomendação conjunta foi publicada pelos MPRN e MPF levando também em consideração que a crise sanitária agravou-se no Brasil neste início de ano com a presença de novas variantes do coronavírus, tanto que o RN está vivenciando alta taxa de transmissibilidade desde o início de fevereiro. Isso tem resultado em um número elevado de casos novos diários que, por consequência, elevou drasticamente as taxas de ocupação de leitos críticos, alçando o patamar de 94,8% na ocupação de leitos no Estado. Exemplo disso, é que no dia 4 de março passado, verificou-se 129 solicitações para leitos críticos Covid-19, atingindo-se uma média móvel de 106 pedidos nos últimos sete dias. A situação é de evidente saturação do sistema de saúde pública que, por fim, resulta em um aumento no número de óbitos.
O MPRN e o MPF deram prazo de 5 dias, sobre o acatamento da recomendação elaborada pelo MPF e MPRN e também sobre as providências efetivamente adotadas para a sua efetivação.
Fonte: Redação Agora RN
Foto: Reuters
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.