Esclarecemos que o Decreto 10.638 de 01/03/2021 reduziu a zero a incidência do PIS/COFINS sobre o óleo diesel A, aquele vendido pelas refinarias e/ou importadores às distribuidoras.
É importante explicar que o óleo diesel B, vendido nos postos, é uma mistura de 87% de óleo diesel A e 13% de biodiesel, que é tributado.
Assim, na verdade o PIS/COFINS do diesel não zerou, pois ainda continua incidindo nos 13% de biodiesel que é misturado ao diesel. Ou seja, ao se considerar a carga tributária do diesel comercializado nas bombas, 13% (sobre o valor de R$ 0,1480/litro do PIS/COFINS) correspondem ao biodiesel (Decreto 10.527/2020), o que significa R$ 0,01924 por litro.
Trazemos este esclarecimento para informar ao consumidor final assim como auxiliar o revendedor de combustível que tem sido cobrado pelos seus clientes devido a esta informação do cupom.
Brasil, 10 de março de 2021
Fonte: Blog do BG
Foto: Divulgação
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.