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domingo, 27 de setembro de 2020

JUSTIÇA ANULA CONVÊNIO E DETERMINA QUE GOVERNO RETOME DA ANORC A ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE ARISTÓFANES FERNANDES

O juiz da Vara de Fazenda Pública de Parnamirim, Airton Pinheiro julgou nulos os termos e aditivos do convênio entre o Estado e a Associação Norte-Riograndense de Criadores (Anorc) para administração do Parque Aristófanes Fernandes, de forma que a administração do espaço deverá retornar ao Estado após trânsito em julgado sem possibilidade de deferir a exploração a particular.

Na decisão o magistrado acolheu os argumentos do Ministério Público apontando irregularidades nós sucessivos convênios alta administração do Parque, sendo o último deles com vigência até 31 de dezembro de 2015.

“Pelo acima exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a

pretensão para declarar a nulidade dos termos e aditivos de convênio

celebrados entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Associação Norte

Riograndense de Criadores – ANORC, tendo por objeto a Administração do

Parque Aristófanes Fernandes, apenas a partir de 23/12/2015, quando entrou

em vigor o artigo 84 da Lei 13.019/2014 com a redação dada pela Lei

13.204/2015. Em consequência, após o trânsito em julgado, a Administração do

Parque Aristófanes Fernandes retornará à Administração do Estado do RN,

sem embargo da possibilidade de o Estado do RN deferir a exploração do mesmo a

particular por contrato nos termos da Lei 8666, por convênio na hipótese do art. 84,

§ único, inciso I, da Lei 13019/2014 ou por parceria nos termos previstos no mesmo”.


Fonte: Robson Pires



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