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sexta-feira, 28 de março de 2014

NO MENSALÃO DO PSDB, STF CHANCELA O DEBOCHE.

Reunido em sessão plenária nesta quinta-feira (27), o STF decidiu remeter à primeira instância do Judiciário, comarca de Belo Horizonte, os 50 volumes que compõem o processo do mensalão do PSDB. Prevaleceu o entendimento de que a renúncia do tucano Eduardo Azeredo ao mandato de deputado federal extinguiu a competência do Supremo para julgá-lo.
Repetindo: nove anos depois de ter autorizado a Polícia Federal a investigar Azeredo, sete anos depois de ter recebido a denúncia da Procuradoria, quatro anos depois ter convertido essa denúncia em ação penal e poucos dias depois de ter recebido as alegações finais do Ministério Público e da defesa… depois de tudo isso, o STF dediciu que não vai mais decidir se o grão-tucano é inocente ou culpado.
Foi uma decisão quase unânime. Apenas Joaquim Barbosa votou pela manutençãoo do processo em Brasília. Ele foi ao ponto: a renúncia de Azeredo “teve a finalidade clara de evitar o julgamento —não somente por essa Corte, mas também pelo juízo para o qual for declinada a competência, pois, ao que tudo indica, a prescrição da pretensão punitiva poderá se consumar, tendo em vista os prazos elásticos para julgamento de causas criminais no nosso país.”

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Fonte: Josias de Souza

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